FICOU COM SEQUELAS APÓS UM ACIDENTE?

Mesmo trabalhando, você pode ter direito ao Auxílio-acidente do INSS.

Se você sofreu um acidente, recebeu auxílio-doença e ficou com alguma limitação permanente, poderá ter direito ao Auxílio-Acidente e ao recebimento de valores retroativos.

Atendimento 100% online ou presencial. Analisamos sua documentação e verificamos gratuitamente a viabilidade do pedido.

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS para segurados que ficaram com sequelas permanentes após acidente de qualquer natureza e que tenham recebido benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) em razão do acidente e permaneceram com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho.

Além do benefício mensal, em muitos casos é possível receber valores retroativos dos últimos 5 anos.

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Sofreu acidente de trabalho?

Sofreu acidente de trânsito?

Sofreu queda ou fratura?

Recebeu auxílo-doença?

Ficou com sequela permanente?

Voltou a trabalhar com limitações?

Quem é a Dra. Fabiana Carmo

CONHEÇA A ADVOGADA
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Dra. Fabiana Carmo

Advogada, com expertise em Defesa dos Segurados e assistidos do INSS em pedidos de auxílio-acidente, BPC-LOAS, benefícios por incapacidade, aposentadorias, pensão por morte e revisões de benefícios.

Especializada em Direito Previdenciário.

⭐ Mais de 14 anos de atuação jurídica

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Você se identifica com alguma destas situações?

Mesmo trabalhando normalmente, você pode ter direito ao Auxílio-Acidente pago pelo INSS.

Você pode ter direito se:

✅ Sofreu acidente de trabalho

✅ Sofreu acidente de trânsito

✅ Sofreu queda

✅ Sofreu fratura

✅ Ficou com limitação permanente

✅ Recebeu auxílio-doença

✅ Era segurado do INSS na época do acidente

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Casos como estes podem ter direito ao benefício

Fraturas, lesões ortopédicas, acidentes de trânsito, acidentes de trabalho, amputações, sequelas em ombro, joelho, coluna, mãos, pés e outras limitações permanentes podem gerar direito ao Auxílio-Acidente.

Perguntas Realizadas Com Frequência

F.A.Q

O Auxílio-Acidente é devido ao segurado do INSS que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho, mesmo que continue exercendo suas atividades.

Não. O Auxílio-Acidente é uma indenização paga justamente para quem ficou com sequelas permanentes, independentemente de estar afastado ou não do trabalho.

Sim. Esse benefício pode ser recebido juntamente com o salário, desde que as sequelas reduzam sua capacidade laboral e os demais requisitos legais sejam preenchidos.

Sim. O benefício não é exclusivo para acidentes de trabalho. Acidentes de trânsito, domésticos, esportivos ou de qualquer outra natureza também podem gerar o direito ao Auxílio-Acidente.

O Auxílio-Acidente corresponde a 50% do valor do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) que serviu de base para o cálculo do benefício.

Sim. Dependendo do caso, é possível receber os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos, acrescidos de correção monetária e juros.

A negativa do INSS não significa que você não tem direito. Muitos benefícios são concedidos judicialmente após análise mais detalhada das provas médicas e da documentação do segurado.

Importante: Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar o preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício.


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Os principais documentos são RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, CNIS, documentos médicos, exames, laudos, receituários e documentos que comprovem o acidente e as sequelas.a sanfona

Sim. Um laudo médico recente e detalhado pode ser fundamental para demonstrar a existência da sequela, suas limitações e o impacto na sua capacidade para o trabalho.

Exames como raio-x, ressonância magnética, tomografia, eletroneuromiografia, ultrassonografia, relatórios de fisioterapia e outros documentos médicos podem ser importantes, dependendo do caso.

Sim. O CNIS é um dos principais documentos utilizados pelo INSS para verificar vínculos empregatícios, contribuições e qualidade de segurado.

Sempre que possível, sim. Boletim de ocorrência, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), prontuários hospitalares, atestados médicos, relatórios de atendimento e demais registros ajudam a fortalecer a comprovação do acidente.

Em muitos casos, sim. Existem outras formas de comprovar o acidente, o tratamento realizado e as sequelas permanentes. Cada situação deve ser analisada individualmente.

Sim. Atualmente o INSS tem dado maior atenção à documentação médica contemporânea e à comprovação objetiva das limitações decorrentes da sequela, sendo importante manter exames e relatórios atualizados.

Sim. Os documentos utilizados no pedido administrativo continuam sendo importantes e podem ser complementados com novos laudos, exames e relatórios médicos para uma nova análise ou ação judicial.

Dependendo do caso, sim. Mesmo acidentes antigos podem gerar direito ao Auxílio-Acidente, especialmente quando a sequela permanente pode ser comprovada através da documentação médica e do histórico previdenciário.

Em muitos casos, o histórico de auxílio-doença relacionado ao acidente fortalece o pedido. Contudo, cada situação deve ser analisada individualmente conforme a documentação disponível e o entendimento aplicado ao caso.

Laudos médicos detalhados, exames de imagem, relatórios de especialistas, prontuários de atendimento, relatórios de fisioterapia e documentos que demonstrem de forma objetiva a redução da capacidade laboral causada pela sequela.

O prazo varia conforme a análise do caso e o andamento do processo administrativo ou judicial. Cada situação deve ser avaliada individualmente.

Fabiana Carmo Sociedade Individual de Advocacia
Registro OAB/RJ nº 005.436/2020
Fabiana de Abreu Carmo Santos
OAB/RJ nº 171540

 

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